DECRETO N. 5.637 – DE 3 DE JANEIRO DE 1929
Dispõe sobre o pessoal da Estrada de Ferro Central do Brasil
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Na Estrada de Ferro Central do Brasil passam a denominar-se almoxarifes geraes, ajudantes de almoxarifes geraes, almoxarifes de 1ª classe e almoxarifes de 2ª classe, respectivamente os actuaes encarregados dos depositos geraes, ajudantes dos encarregados dos depositos geraes, armazenistas de 1ª classe e armazenistas de 2ª classe da Estrada de Ferro Central do Brasil.
§ 1º No quadro da 2ª divisão as classes de “praticantes de conferentes “ e “ praticantes de conductor“, ”machinistas de luz electrica”, de 4ª classe e “praticantes de machinista”, passarão a se denominar, respectivamente, praticantes de estação, praticantes de trem, eletricistas e praticantes de electricistas.
§ 2º Na mesma divisão fica constituido um quadro especial de agentes de 1ª, 2ª, 3ª e 4ª classes, para o qual passarão respectivamente, os telegraphistas de 1ª, 2ª, 3ª e 4ª classes, fazendo-se dentro deste quadro as promoções regulamentares.
§ 3º Na mesma divisão fica constituido um quadro especial de conductores de 2. 3ª e 4ª classes e praticantes de trem, para o qual passarão, respectivamente, os actuaes fieis de trem de 1ª, 2ª e 3ª classes e auxiliares de fieis de trem, fazendo-se dentro deste quadro as promoções regulamentares.
§ 4º A‘ medida que nos referidos quadros houver vaga, feitos os accessos, será supprimida no quadro especial a vaga, para a qual não houver mais promoção e incorporado o logar vago aos quadros geraes de agentes e conductores , dentro dos quaes se darão então as promoções.
§ 5º Ainda na mesma divisão, substituam-se quatorze agentes de 4ª classe – encarregados de cabine e de manobras, no total de 75:600$, e trinta e tres cabineiros de 1ª classe, no total de 277:200$, por quarenta e sete cabineiros de 1ª classe, supprimindo-se os cincos primeiros logares que se vagarem no quadro e dous cabineiros de primeira classe, com a remuneração actual de 8:400$ por anno, em um total de .......352:800$000.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de janeiro, 3 de janeiro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.