DECRETO N. 5.630 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1928

Autoriza o Governo a innovar o contracto celebrado com „The Great Western of Brazil Railway Company, Limited“ em 23 de setembro de 1920

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º Fica o Governo autorizado a innovar o contracto assignado com „The Great Western of Brazil Railway Company, Limited“, em 23 de setembro de 1920, para a exploração da réde ferroviaria a cargo dessa companhia.

Paragrapho unico. Na novação poderá reduzir as quotas de arrendamento, bem como estabelecer que o pagamento das dividas da companhia para com a União, provenientes das quotas de arrendamento em atrazo e do emprestimo a que se refere o decreto n. 16.646, de 2 de outubro de 1924, se faça em parcellas, e depois que a renda bruta da rêde fôr superior á necessaria para as despezas, ordinarias e extraordinarias, de custeio e a remuneração contractual do capital da companhia.

Art. 2° Fica o Governo autorizado a encampar o contracto de arrendamento, assignado com a Companhia Great Western of Brazil Railway Company, Limited“, em virtude da autorização constante do decreto n. 14.336, de 24 de agosto de 1920, tomando por base o capital, pelo mesmo já reconhecido, em 1922, até o limite maximo de £ 3.509-406, entendendo-se posteriormente com os Governos dos quatro Estados servidos pela rêde ferroviaria sobre a exploração desta, podendo realizar as necessarias operações de credito.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P.  DE SOUSA.

Victor Konder.