DECRETO N. 5.625 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1928

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 4:322$563, para o pagamento da pensão a Diva Barbosa Figueira

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a resolução seguinte:

Artigo único. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de quatro contos tresentos e vinte e dous mil quinhentos e sessenta e tres réis (4:322$563), para occorrer o pagamento da pensão devida a Diva Barroso Figueira, viuva do 2º fiscal da Guarda Civil, Viriato Barroso Figueira; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Augusto de Vianna do Castello.