DECRETO N. 5.592 – DE 6 DE DEZEMBRO DE 1928

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 31:269$677, para pagamento do accrescimo de 40% ao director geral de Contabilidade, da Guerra, Eduardo Carlos Duque Estrada de Barros.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 31:269$617, destinado ao pagamento, ao director geral da Contabilidade, da Guerra, Eduardo Carlos Duque Estradada Barros, do accrescimo de 40% concedido por decreto de 23 de agosto findo na importancia annual de 4:800$000 e de 8 de maio de 1917 de novembro de 1923.

 Art. 2º Revogam-se os disposições em contrario.

Rio de Janeiro , 6 de dezembro de 1928  107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE  SOUSA.

Nestor Sezefredo dos Passos.