DECRETO N. 5.592 – DE 6 DE DEZEMBRO DE 1928
Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 31:269$677, para pagamento do accrescimo de 40% ao director geral de Contabilidade, da Guerra, Eduardo Carlos Duque Estrada de Barros.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 31:269$617, destinado ao pagamento, ao director geral da Contabilidade, da Guerra, Eduardo Carlos Duque Estradada Barros, do accrescimo de 40% concedido por decreto de 23 de agosto findo na importancia annual de 4:800$000 e de 8 de maio de 1917 de novembro de 1923.
Art. 2º Revogam-se os disposições em contrario.
Rio de Janeiro , 6 de dezembro de 1928 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Nestor Sezefredo dos Passos.