DECRETO N. 5.588 – DE 5 DE DEZEMBRO DE 1928

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 33:155$450, para pagar a, Antonio Pedro Epiphanio, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução;

Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, e credito especial de trinta e tres contos cento e cincoenta e cinco mil quatrocentos e cincoenta réis  (33:155$450), para pagamento a Antonio Pedro Epiphanio, reintegrado  no cargo do escrivão da Collectoria das Rendas Federais de e Quipapá e Panellas, em virtude de sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5  de  dezembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

F. C. de Oliveira  Botelho