DECRETO N. 5.585 – DE 3 DE DEZEMBRO DE 1928

Assegura a funccionarios da secretaria do Senado Federal a incorporação integral do augmento creado pelo art. 150 da lei n. 4.555, de 10 de agosto de 1922, e dá outras providencias.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º Ao ajudante de portaria, aos continnos, aos electricistas e aos motoristas da Secretaria do Senado Federal, fica assegurada a incorporação integral do abono provisorio instituido pelo art. 150 da lei n. 4.555, de 1922, determinada pela lei n. 5.025, de 1 de outubro de 1926.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 18:150$561, para execução dessa lei, de accôrdo com a seguinte especificação:

1926 – Outubro a dezembro:

       Ajudante de portaria, a 32$243, tres mezes ..............................................

36$729

 

12

continuos a 40$, tres mezes ......................................................................

1:440$000

 

2

motoristas a 40$, tres mezes .....................................................................

240$000

 

2

electricistas a 40$, tres mezes ...................................................................

240$000

2:016$729

1927 – Janeiro a dezembro:

         Ajudante de portaria, a 32$243, 12 mezes ..............................................

386$916

 

12

continuos a 40$, 12 mezes ......................................................................

5:760$000

 

2

motoristas a 40$, 12 mezes ....................................................................

960$000

 

2

electricistas a 40$, 12 mezes ..................................................................

960$000

8:066$916

1928 – Janeiro a dezembro:

         Ajudante de portaria, a 32$243, 12 mezes ..............................................

386$916

 

12

continuos a 40$, 12 mezes ......................................................................

5:760$000

 

2

motoristas a 40$, 12 mezes .....................................................................

960$000

 

2

electricistas a 40$, 12 mezes ...................................................................

960$000

8:066$916

                                   Totaes ............................................................................

18:105$651

Art. 3º „Ficam restaurados, de 1 de janeiro de 1929 em diante, os logares de vice-director e de ajudante de porteiro da Secretaria da Camara dos Deputados, o primeiro com vencimentos iguaes aos do funccionario de identica categoria do Senado (24:600$) e o segundo com vencimentos identicos ao ajudante do chefe da portaria da Camara (9:389$916), annuaes, abertos os necessarios creditos, ficando ainda o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo mesmo ministerio, o credito especial de 5:644$500, para attender a pagamentos devidos a funccionarios da Secretaria da Camara dos Deputados, por substituições regulamentares e por gratificações addicionaes, a que fizeram jús, de accôrdo com a seguinte discriminação:

1927:

Ao director de serviços Adolpho Gigliotti, differença de gratificação addicional de 15% no mez de dezembro ....................................................................................................................

             45$000

Ao 1º official Raul de Paula Lopes, differença de gratificação addicional de 20% no mez de dezembro .................................................................................................................................

             50$000

 

1928:

Ao 2º official Cid Buarque de Gusmão, gratificação addicional de 15% no mez de dezembro

187$500

Ao 3º official Paulo Watzl, gratificação addicional de 15% nos mezes de junho a dezembro, inclusive ...................................................................................................................................

         900$000

Ao continuo Francisco Motta Junior, gratificação addicional de 15% nos mezes de setembro a dezembro, inclusive ..............................................................................................................

         384$000

Ao guarda Antonio Carlos Trindade, gratificação addicional de 15% nos mezes de novembro e dezembro .............................................................................................................

         135$000

Ao redactor de debates, supplente, Luiz Ferreira Guimarães, diferença de gratificação addicional de 20% nos mezes de julho a dezembro, inclusive ................................................

         243$000

Para pagamento de substituições ............................................................................................

3:700$000

 

5:644$500

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA.

Augusto de Vianna do Castello.