DECRETO N. 5.585 – DE 3 DE DEZEMBRO DE 1928
Assegura a funccionarios da secretaria do Senado Federal a incorporação integral do augmento creado pelo art. 150 da lei n. 4.555, de 10 de agosto de 1922, e dá outras providencias.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Ao ajudante de portaria, aos continnos, aos electricistas e aos motoristas da Secretaria do Senado Federal, fica assegurada a incorporação integral do abono provisorio instituido pelo art. 150 da lei n. 4.555, de 1922, determinada pela lei n. 5.025, de 1 de outubro de 1926.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 18:150$561, para execução dessa lei, de accôrdo com a seguinte especificação:
1926 – Outubro a dezembro:
Ajudante de portaria, a 32$243, tres mezes .............................................. | 36$729 |
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12 | continuos a 40$, tres mezes ...................................................................... | 1:440$000 |
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2 | motoristas a 40$, tres mezes ..................................................................... | 240$000 |
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2 | electricistas a 40$, tres mezes ................................................................... | 240$000 | 2:016$729 |
1927 – Janeiro a dezembro:
Ajudante de portaria, a 32$243, 12 mezes .............................................. | 386$916 |
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12 | continuos a 40$, 12 mezes ...................................................................... | 5:760$000 |
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2 | motoristas a 40$, 12 mezes .................................................................... | 960$000 |
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2 | electricistas a 40$, 12 mezes .................................................................. | 960$000 | 8:066$916 |
1928 – Janeiro a dezembro:
Ajudante de portaria, a 32$243, 12 mezes .............................................. | 386$916 |
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12 | continuos a 40$, 12 mezes ...................................................................... | 5:760$000 |
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2 | motoristas a 40$, 12 mezes ..................................................................... | 960$000 |
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2 | electricistas a 40$, 12 mezes ................................................................... | 960$000 | 8:066$916 |
Totaes ............................................................................ | 18:105$651 | ||
Art. 3º „Ficam restaurados, de 1 de janeiro de 1929 em diante, os logares de vice-director e de ajudante de porteiro da Secretaria da Camara dos Deputados, o primeiro com vencimentos iguaes aos do funccionario de identica categoria do Senado (24:600$) e o segundo com vencimentos identicos ao ajudante do chefe da portaria da Camara (9:389$916), annuaes, abertos os necessarios creditos, ficando ainda o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo mesmo ministerio, o credito especial de 5:644$500, para attender a pagamentos devidos a funccionarios da Secretaria da Camara dos Deputados, por substituições regulamentares e por gratificações addicionaes, a que fizeram jús, de accôrdo com a seguinte discriminação:
1927:
Ao director de serviços Adolpho Gigliotti, differença de gratificação addicional de 15% no mez de dezembro .................................................................................................................... | 45$000 |
Ao 1º official Raul de Paula Lopes, differença de gratificação addicional de 20% no mez de dezembro ................................................................................................................................. | 50$000 |
1928:
Ao 2º official Cid Buarque de Gusmão, gratificação addicional de 15% no mez de dezembro | 187$500 |
Ao 3º official Paulo Watzl, gratificação addicional de 15% nos mezes de junho a dezembro, inclusive ................................................................................................................................... | 900$000 |
Ao continuo Francisco Motta Junior, gratificação addicional de 15% nos mezes de setembro a dezembro, inclusive .............................................................................................................. | 384$000 |
Ao guarda Antonio Carlos Trindade, gratificação addicional de 15% nos mezes de novembro e dezembro ............................................................................................................. | 135$000 |
Ao redactor de debates, supplente, Luiz Ferreira Guimarães, diferença de gratificação addicional de 20% nos mezes de julho a dezembro, inclusive ................................................ | 243$000 |
Para pagamento de substituições ............................................................................................ | 3:700$000 |
| 5:644$500 |
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA.
Augusto de Vianna do Castello.