Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5.571 – DE 13 DE NOVEMBRO DE 1928
Dispõe sobre as vantagens dos prepostos de casas de commercio
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º As vantagens conferidas pelo Codigo Commercial aos prepostos das casas de commercio independem da nomeação por escripto, a que se refere o art. 74 do mesmo Codigo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1928, 107º da lndependencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Geminiano Lyra Castro.