DECRETO N. 5.571 – DE 13 DE NOVEMBRO DE 1928

Dispõe sobre as vantagens dos prepostos de casas de commercio

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º As vantagens conferidas pelo Codigo Commercial aos prepostos das casas de commercio independem da nomeação por escripto, a que se refere o art. 74 do mesmo Codigo.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1928, 107º da lndependencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Geminiano Lyra Castro.