DECRETO N. 4.781 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1923

Serão nomeados segundos tenentes veterinarios do Exercito, nas vagas que existirem e nas que se derem, os alumnos da Escola de Veterinaria que terminarem o curso dessa escola.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º Os alumnos da Escola de Veterinaria do Exercito, que terminarem o curso dessa escola, serão nomeados segundos-tenentes veterinarios nas vagas que existirem e nas que se derem no quadro respectivo, independente de concurso, observada a ordem de classificação intellectual desses alumnos durante o mencionado curso.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Alexandrino Faria de Alencar.