DECRETO N. 4.762 – DE 12 DE DEZEMBRO DE 1923

Autoriza o Governo a incluir Candido Torres Guimarães na 2ª classe da reserva do Exercito de 1ª Linha, com o posto de tenente-coronel

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução

Artigo unico. Fica o Governo autorizado a incluir o cidadão brasileiro Candido Torres Guimarães, com o posto de tenente-coronel, na 2ª classe da reserva do Exercito de 1ª Linha; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Alexandrino Faria de Alencar.