Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4.759 – DE 7 DE DEZEMBRO DE 1923
Considera de utilidade publica a Escola Pratica de Electricidade, Telegraphia e Radiogrophia, com séde em São Luiz do Maranhão
Estacio de Albuquerque Coimbra, Presidente do Senado Federal:
Faço saber aos que a presente virem que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte lei:
Artigo unico. E' considerada de utilidade publica a Escola Pratica de Electricidade, Telegraphia e Radiographia, com séde em S. Luiz do Maranhão; revogadas as disposições em contrario.
Senado Federal, 7 de dezembro de 1923.
ESTACIO DE ALBUQUERQUE COIMBRA,
Presidente.