DECRETO N. 4.759 – DE 7 DE DEZEMBRO DE 1923

Considera de utilidade publica a Escola Pratica de Electricidade, Telegraphia e Radiogrophia, com séde em São Luiz do Maranhão

Estacio de Albuquerque Coimbra, Presidente do Senado Federal:

Faço saber aos que a presente virem que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte lei:

Artigo unico. E' considerada de utilidade publica a Escola Pratica de Electricidade, Telegraphia e Radiographia, com séde em S. Luiz do Maranhão; revogadas as disposições em contrario.

Senado Federal, 7 de dezembro de 1923.

ESTACIO DE ALBUQUERQUE COIMBRA,

Presidente.