DECRETO N. 4.754 – DE 28 DE NOVEMBRO DE 1923

Autoriza a auxiliar com a quantia de 200:000$ a construcção do monumento a Christo Redemptor, que vae ser levado a effeito no pico do Corcovado, nesta Capital

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a auxiliar com a quantia de 200:000$ a coustrucção do monumento a Christo Redemptor, que vae ser levado a effeito no pico do Corcovado, nesta Capital.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, para tal fim, a abrir o credito ou a fazer operações de credito na importancia de 200:000$000.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

R. A. Sampaio Vidal.