DECRETO N. 4.746 – DE 14 DE NOVEMBRO DE 1923

Autoriza a abrir pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 27.130$ para pagamento de diarias a officiaes do Exercito que serviram nas companhias regionaes do Acre.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 27:130$ para attender ao pagamento de diarias a que fizeram jús os officiaes que serviram nas companhias regionaes do Acre, major Jacintho da Cunha Leal, capitães Bernardino Cysneiro da Costa Reis, Newton Braga, Adalberto Martins Ferreira e Manoel Carlos Vital Sobrinho 1º tenente Ildefonso Gomes Jardim, nas seguintes proporções: 3:800$ ao primeiro; 6:900$ ao segundo; 6:650$ ao terceiro; 2:120$ ao quarto; 4:280$ ao quinto; 2:780$ ao sexto, relevada a prescripção em que porventura tenha incorrido o seu direito; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

João Luis Alvez.