DECRETO N. 4.728 – DE 5 DE SETEMBRO DE 1923

Considera de utilidade publica a Escola de Commercio de Ouro Fino, em Minas Geraes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Artigo unico. E' considerada de utilidade publica a Escola de Commercio de Ouro Fino, em Minas Geraes; regovadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

João Luiz Alves.