Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4.728 – DE 5 DE SETEMBRO DE 1923
Considera de utilidade publica a Escola de Commercio de Ouro Fino, em Minas Geraes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. E' considerada de utilidade publica a Escola de Commercio de Ouro Fino, em Minas Geraes; regovadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.