DECRETO N. 4.716 – DE 3 DE AGOSTO DE 1923

Concede ao anspeçada reformado e asylado João Telles de Menezes a melhoria de reforma na graduação de cabo de esquadra

Estacio de Albuquerque Coimbra, Presidente do Senado, faço saber aos que a presente virem que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte lei:

Art. 1º E’ concedida ao anspeçada reformado e asylado João Telles de Menezes a melhoria da sua reforma na graduação de cabo de esquadra com o soldo da tabella em vigor.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Senado Federal, 3 de agosto de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ESTACIO DE ALBUQUERQUE COIMBRA.

Presidente.