DECRETO N. 4.683 – DE 24 DE JANEIRO DE 1923

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito especial de 466:551$377, para os serviços decorrentes das verbas 14ª, 18ª e 27ª do art. 46 da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º Fica o Governo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Aricultura, Industria e Commercio, um credito especial na importancia de 466:551$377, para os serviços decorrentes das verbas 14ª, 18ª e 27ª do art. 46 da lei n. 4.212, de 5 de janeiro de 1921.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Miguel Calmon du Pin e Almeida.