DECRETO N. 4.676 – DE 24 DE JANEIRO DE 1923

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 6:515$299, para pagamento do que é devido a demetrio de Souza Teixeira, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 6:515$299, para pagamento do que é devido a Demetrio de Souza Teixeira, em virtude de sentença juridiciaria; revogaas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNADES.

R. A. Sampaio Vidal.