Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4.662 – DE 24 DE JANEIRO DE 1923
Concede ao marinheiro invalido Manoel Gonçalves de Souza os vencimentos de musico de primeira classe
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo único. Ao marinheiro invalido Manoel Gonçalves da Sousa fica concedida a percepção dos vencimentos dos musicos de primeira classe, pela tabella em vigor; revogados as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNADES.
Alexandrino Faria de Alencar.