DECRETO N. 4.659 D – DE 19 DE JANEIRO DE 1923

Reintegra  Alvaro Fraga Moreira no logar de agente fiscal do imposto de consumo

Antonio Francisco de Azeredo, Vice-Presidente do Senado:

Faço saber aos que o presente virem que  o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte lei:

Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a reintegrar no logar de agente fiscal do imposto de  consumo Alvaro Fraga Moreira, sem direito á percepção dos vencimentos atrazados; revogadas as disposições em contrario.

Senado Federal, 19 de janeiro de 1923.

ANTONIO  FRANCISCO DE AZEREDO,

Vice-Presidente.