Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4.659 D – DE 19 DE JANEIRO DE 1923
Reintegra Alvaro Fraga Moreira no logar de agente fiscal do imposto de consumo
Antonio Francisco de Azeredo, Vice-Presidente do Senado:
Faço saber aos que o presente virem que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte lei:
Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a reintegrar no logar de agente fiscal do imposto de consumo Alvaro Fraga Moreira, sem direito á percepção dos vencimentos atrazados; revogadas as disposições em contrario.
Senado Federal, 19 de janeiro de 1923.
ANTONIO FRANCISCO DE AZEREDO,
Vice-Presidente.