DECRETO N. 4.659 C – DE 17 DE JANEIRO DE 1923

Manda contar tempo de serviço a Salvador Risse, gazista de classe da Estrada de Ferro Central do Brasil

Antonio Francisco de Azeredo, Vice-Presidente do Senado:

Faço saber aos que a presente virem que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte lei:

Artigo unico. E’ contado, para todos os effeitos de direito, a Salvador Risse, gazista de 1ª classe da Estrada de Ferro Central do Brasil, o tempo decorrido entre 4 de fevereiro de 1910 e 25 de julho de 1919, data em que foi attendido por despacho do ministro da Viação, Dr. Afranio de Mello Franco, mandando admittil-o novamente a serviço; revogadas as disposições em contrario.

Senado Federal, 19 de janeiro de 1923.

ANTONIO FRANCISCO DE AZEREDO,

Vice-Presidente.