DECRETO N. 4.651 – DE 17 DE JANEIRO DE 1923

Crêa um Conselho de Justificação para os officiaes do Exercito e da Armada

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º Qualquer official do Exercito ou da Armada, que fôr accusado, officialmente ou na imprensa, de haver procedido incorrectamente no desempenho do seu cargo ou commissão, poderá justificar-se perante um Conselho de Justificação, que, a seu requerimento, será nomeado pelo commandante da região militar ou da divisão naval a que estiver subordinado o mesmo official, ou pelo chefe do Estado Maior do Exercito ou da Armada.

Art. 2º O Conselho de Justificação compor-se-há de tres membros, todos officiaes de patentes superiores ou iguaes á do justificante, e será presidido pelo mais graduado ou antigo.

Art. 3º Quando se tratar de accusação feita na imprensa, o pedido de justificação poderá ser indeferido sob o fundamento de improcedencia daquella e o despacho será publicado.

Art. 4º No caso de accusação officialmente feita, o pronunciamento do Conselho de Justificação constará da fé de officio do justificante.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará o presente decreto e estabelecerá o processo para as justificações.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Alexandrino Faria de Alencar.

Fernando Setembrino de Carvalho.