DECRETO N. 4.644 – DE 17 DE JANEIRO DE 1923

Considera de utilidade publica a Escola de Commercio Christovão Colombo, com séde na cidade de Piracicaba, no Estado de S. Paulo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Artigo único. É considerada de utilidade publica, a Escola de Commercio Chirstovão Colombo, fundada em 1913, na cidade de Piracicaba, no Estado de S. Paulo, e com séde na mesma cidade; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

João Luiz Alves.