Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4.644 – DE 17 DE JANEIRO DE 1923
Considera de utilidade publica a Escola de Commercio Christovão Colombo, com séde na cidade de Piracicaba, no Estado de S. Paulo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo único. É considerada de utilidade publica, a Escola de Commercio Chirstovão Colombo, fundada em 1913, na cidade de Piracicaba, no Estado de S. Paulo, e com séde na mesma cidade; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.