Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4.641 – DE 17 DE JANEIRO DE 1923
Declara de utilidade publica a Associção dos Empregados do Commercio de S. Paulo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. É declarada de utilidade publica a Associação dos Empregados do Commercio de S. Paulo; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.