DECRETO N. 4.636 – DE 10 DE JANEIRO DE 1923
Corrige enganos com que foi publicada a lei n. 4.625, de 31 de dezembro de 1922, que orça a Receita Geral da Republica para o exercicio corrente
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em vista do que expoz a Mesa da Camara dos Deputados, com o officio n. 14, da mesma data, do primeiro Secretario da referida Camara:
Faço saber que a lei n. 4.625, de 31 de dezembro de 1922, que orça a Receita Geral da Republica para o corrente exercicio, deve ser executada com as seguintes correções:
No art. 1º, n. 11 (sobre bebidas), onde se lê: «licores, conservas ou doces, etc.» deve-se ler: «licores communs ou doces, etc.», e no n. 15 (sobre perfumarias), onde se lê: «111, de mais de 5$ até 10$ a duzia, $700, deve-se ler: «111, de mais de 5$ até 10$ a duzia, $100».
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
R. A. Sampaio Vidal.