DECRETO N. 4.633 – DE 8 DE JANEIRO DE 1923

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministerio da Fazenda o credito especial de 52:398$787 para o pagamento devido a João Baptista Mangini, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministerio da Fazenda o credito especial de 52:398$787 para occorrer ao pagamento do que é devido a João Baptista Mangini, em virtude de sentença judiciaria.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

R. A. Sampaio Vidal.