DECRETO N. 4.621 – DE 24 DE DEZEMBRO DE 1922

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, os creditos especiaes de 19:638$346, 5:278$748 e 4:800$, respectivamente, ás verbas 15ª, 18ª e 27º, do art. 2º da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, os creditos especiaes de 19:638$346, 5:278$748 e 4:800$, respectivamente, ás verbas 15ª, 18ª e 27ª do art. 2º da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

João Luiz Alves.