DECRETO N. 4.615 – DE 7 DE DEZEMBRO DE 1922

Reconhece como de caracter official, em todo o territorio da União, para todos os effeitos legaes, os diplomas conferidos pela Faculdade de Medicina e Cirurgia de São Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º São reconhecidos como de caracter official, em todo o territorio da União, para todos os effeitos legaes, os diplomas conferidos pela Faculdade de Medicina e Cirurgia de São Paulo.

§ 1º Nos estabelecimentos federaes de ensino superior são válidos os exames prestados naquella faculdade.

§ 2º Para entrar no gozo de taes favores, a Faculdade de Medicina e Cirurgia de São Paulo entrará em rolações com o Conselho Superior do Ensino, submettendo-se á mesma vigilancia e fiscalização, por elle exercidas sobre os institutos officiaes de ensino superior, subordinados á sua esphera de acção.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

João Luiz Alves.