DECRETO N. 4.596 – DE 18 DE OUTUBRO DE 1922

Autoriza o Governo Federal, por intermedio do Ministerio da Fazenda, a entregar os aviadores portuguezes Sacadura Cabral e Gago Coutinho a importancia de 50:000$000, como premio pela travessia do Atlantico.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º O Governo Federal, por intermedio do Ministerio da Fazenda, entregará aos aviadores portuguezes Sacadura Cabral e Gago Coutinho a importtncia de 50:000$000, como premio pela brilhante travessia do Atlantico, de Portugal ao Brasil.

Art. 2º O Governo fará as operações de credito que forem precisas.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.