DECRETO N. 4.580 – DE 9 DE SETEMBRO DE 1922
Autoriza o Poder Executivo a ceder, mediante arrendamento, á Associação Central Brasileira de Cirurgiões Dentistas, com séde na cidade do Rio de Janeiro, o Lote de terreno n. 80 do quarteirão n. 3 na esplanada do antigo morro do Senado, para a edificação da séde da Assistencia Dentaria Infantil.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
O Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, mediante arrendamento, á Associação Central Brasileira de Cirurgiões Dentistas, com séde na cidade do Rio de Janeiro, o lote de terreno n. 80 do quarteirão n. 3 na esplanada do antigo morro do Senado, para a edificação da séde da Assistencia Dentaria Infantil, por ella creada, para tratamento gratuito das crenças pobres.
Paragrapho unico. O prazo, preço e demais condições do arrendamento serão o estipulados no acto da respectiva escriptura.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira chaves.