DECRETO N. 4.572 – DE 30 DE AGOSTO DE 1922

Autoriza o Governo a conceder ao Dr. Sylvio Pellico Portella a quantia de 300:000$, para a construcção de uma apparelho de sua invenção denominado „Salva-navios“ e a Luiz Bemvindo de Vasconcellos a de 20:000$, para auxiliar a construcção do apparelho de sua invenção, denominado „Automotor“

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º Fica o Governo autorizado a conceder ao inventor Dr. Sylvio Pellico Portella a quantia de 300:000$, para construir o apparelho de sua invenção denominado „Salva-navios’, obrigando-se o inventor a fazer fluctuar o primeiro navio dentro da bahia do Rio de Janeiro e pertencente ao Governo, do qual não exigirá pelo mesmo trabalho a minima recompensa pecuniaria.

§ 1º Ao Governo Federal deixará o inventor plena liberdade sobre a recompensa para salvação dos outros navios e cascos afundados em aguas brasileiras, pertencentes ao mesmo Governo.

§ 2º Ser-lhe-ha concedido o prazo de 10 annos para fazer retirar, com o apparelho de sua invenção, todos os navios, embarcações e cascos afundados em aguas brasileiras, respeitados os direitos de terceiros.

Art. 2º Fica o Governo igualmente autorizado a conceder ao cidadão Luiz Bemvindo de Vasconcellos a quantia de 20:000$, para auxiliar a construcção do apparelho de sua invenção, denominado "Automotor“.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30 de agosto de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.