DECRETO N. 4.568  – DE 24 DE AGOSTO DE 1922

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, um credito especial de 4:296$774, para occorrer ao pagamento que compete a Hermenegildo Melhado Bustos, desde 5 de janeiro de 1920 a 31 de dezembro de 1921, na qualidade de carpinteiro da Repartição de Policia do Districto Federal, de accôrdo com, o decreto n. 3.995, de 5 de janeiro citado

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou o eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, um credito especial de 4:296$774, para occorrer ao pagamento de Hermenegildo Melhado Bustos, incluido no quadro dos carpinteiros da Repartição de Policia do Districto Federal, até o fim do anno de 1921.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de a agosto de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Joaquim Ferreira Chaves.