DECRETO N. 4.563 – DE 23 DE AGOSTO DE 1922

Regula as promoções collectivas ao primeiro posto, nos quadros das armas e do corpo de saude, e dá outras providencias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono, a seguinte resolução:

Art. 1º Nas promoções collectivas dos aspirantes a offìcial ao posto de 2º tenente guardarão alles, nos quadros das armas a que pertencerem, para todos os effeitos, a mesrna ordem de collocação que houverem obtido no de aspirante.

Art. 2º Nas nomeações collectivas para os primeiros postos dos differentes quadros que compõem o corpo do saude do Exercito será, rigorosamente observada a collocação obtida em concurso.

Art. 3º Para o caso especial de que trata o art. 1º fica derogado o decreto n. 772, de 31 de março de 1851.

Rio de Janeiro, 23 de agosto de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

João Padiá Calogeras.