DeCRETO N. 218 – DE 1 DE NOVEMBRO DE 1894
Autorisa o Poder Executivo a abrir no corrente exercicio, ás respectivas verbas do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito necessario para occorrer ao pagamento do subsidio dos deputados e senadores, durante as prorogações da actual sessão legislativa.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. E’ o Poder Executivo autorisado a abrir, no corrente exercicio, ás verbas ns. 4 e 6 do art. 2º da lei n. 191 B de 30 de setembro de 1893 e pelo orçamento do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito necessario para occorrer ao pagamento do subsidio dos deputados e senadores, durante as prorogações da actual sessão legislativa; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 1 de novembro de 1894, 6º da Republica.
Floriano Peixoto.
Cassiano do Nascimento.