Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DeCRETO N. 215 – DE 27 DE OUTUBRO DE 1894
Concede á Companhia Industrial e de Construcções Hydraulicas prorogação de prazo até ao mez de maio de 1896 para serem iniciadas as obras do porto de Jaraguá, no Estado das Alagôas.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica concedida á Companhia Industrial e de Construcções Hydraulicas prorogação de prazo até ao mez de maio de 1896, para serem iniciadas as obras do porto de Jaraguá, no Estado das Alagôas.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 27 de outubro de 1894, 6º da Republica.
Floriano Peixoto.
Bibiano Sergio Macedo da Fontoura Costallat.