DeCRETO N. 215 – DE 27 DE OUTUBRO DE 1894

Concede á Companhia Industrial e de Construcções Hydraulicas prorogação de prazo até ao mez de maio de 1896 para serem iniciadas as obras do porto de Jaraguá, no Estado das Alagôas.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º Fica concedida á Companhia Industrial e de Construcções Hydraulicas prorogação de prazo até ao mez de maio de 1896, para serem iniciadas as obras do porto de Jaraguá, no Estado das Alagôas.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 27 de outubro de 1894, 6º da Republica.

Floriano Peixoto.

Bibiano Sergio Macedo da Fontoura Costallat.