DECRETO N. 211 – DE 19 DE OUTUBRO DE 1894

Proroga por um anno os prazos estatuidos para construcção da Estrada de Ferro de Alcobaça á Praia da Rainha, a que se refere o decreto n. 862, de 16 de outubro de 1890.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º E’ prorogado por um anno o prazo concedido á Companhia de Viação Ferrea e Fluvial do Tocantins e Araguaya, para dar começo ás obras de construcção da estrada de ferro destinada a vencer o trecho encachoeirado do baixo Tocantins.

Art. 2º São igualmente prorogados pelo mesmo tempo os demais prazos do contracto.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas assim o faça executar.

Capital Federal, 19 de outubro de 1894, 6º da Republica.

Floriano Peixoto.

Bibiano Sergio Macedo da Fontoura Costallat.