DECRETO N. 211 - de 22 de Setembro de 1841
Autorisa o Director da Escola de Medicina da Cidade da Bahia para admittir a exame das materias do segundo anno daquella Faculdade a Ernesto Frederico de Figueiredo Camargo.
Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Artigo unico. O Director da Escola de Medicina da Cidade da Bahia fica autorisado para admittir a exame das materias disciplinares do segundo anno daquella Faculdade a Ernesto Frederico Pires de Figueiredo Camargo, e sendo approvado, á matricula do terceiro anno, pagas as competentes taxas da Lei.
Candido José de Araujo Vianna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario do Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte dous de Setembro de mil oitocentos quarenta e um, vigesimo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Candido José de Araujo Vianna.