DECRETO N. 208 - de 22 de Setembro de 1841
Concede a José Francisco Bernardes, João Pereira Darrigue Faro, e outros socios da fabrica de vidros estabelecida nesta Côrte, uma Loteria annual, por espaço de seis annos, a favor da mesma fabrica.
Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Art. 1º E' concedida a José Francisco Bernardes, João Pereira Darrigue Faro, e outros socios da fabrica de vidros estabelecida nesta Côrte, uma loteria annual, por espaço de seis annos, a favor da mesma fabrica, na fórma das mais loterias, que tem sido concedidas para outros estabelecimentos.
Art. 2º O Governo dará as providencias convenientes para que o producto respectivo tenha a devida applicação.
Art. 3º Ficão revogadas todas as disposições em contrario.
Candido José de Araujo Vianna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e dous de Setembro de mil oitocentos quarenta e um, vigesimo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Candido José de Araujo Vianna.