DECRETO N. 203 - de 14 de Setembro de 1841

Autorisa o Governo a mandar passar Carta de Naturalisacão de Cidadão Brasileiro ao Portuguez José Antonio Gonçalves.

Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

Art. 1º O Governo fica autorisado a mandar passar Carta de Naturalisação de Cidadão Brasileiro ao Portuguez José Antonio Gonçalves.

Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

Candido José de Araujo Vianna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Setembro de mil oitocentos quarenta e um, vigesimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Candido José de Araujo Vianna.