DECRETO N. 200 - de 14 de Setembro de 1841
Autorisa o Governo a mandar passar Carta de Naturalisação de Cidadão Brasileiro ao Portuguez Ernesto Emiliano de Mendonça.
Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Art. 1º O Governo fica autorisado a mandar passar Carta de Naturalisação de Cidadão Brasileiro ao Portuguez Ernesto Emiliano de Mendonça.
Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.
Candido José de Araujo Vianna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Setembro de mil oitocentos quarenta e um, vigesimo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica da Sua Magestade o Imperador.
Candido Jose de Araujo Vianna.