DECRETO N. 197 - de 14 de Setembro de 1841
Autorisa o Governo a mandar passar Carta de Naturalisação de Cidadão Brasileiro ao Portuguez João Leite de Amorim.
Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Art. 1º O Governo fica autorisado a mandar passar Carta de Naturalisação de Cidadão Brasileiro ao Portuguez João Leite de Amorim.
Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.
Candido José de Araujo Vianna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenho entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio do Janeiro em quatorze de Setembro de mil oitocentos quarenta e um, vigesimo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Candido José de Araujo Vianna.