DECRETO N. 193 - de 31 de Agosto de 1841

Autorisa o Governo para conceder Carta de Naturalisãção ao Padre João Joaquim Ferreira de Aguiar.

Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.

Art. 1º O Governo fica autorisado para mandar passar Carta de Naturalisação de Cidadão Brasileiro ao Padre Portuguez João Joaquim Ferreira de Aguiar.

Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

Candido José de Araujo Vianna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em trinta e um de Agosto de mil oitocentos quarenta e um, vigesimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Candido José de Araujo Vianna.