DECRETO N. 191 – DE 28 DE SETEMBRO DE 1893

Autorisa o Governo a abrir um credito extraordinario do £ 28.875-0-0 para pagamento dos juros devidos á Ceará Harbour Corporation, fazendo as operações de credito necessarias para esse fim.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º E’ o Poder Executivo autorisado a abrir, no corrente exercicio, um credito extraordinario da importancia de £ 28.875-0-0, ao cambio de 27 d. por 1$, para o pagamento dos juros devidos á Ceará Harbour Corporation, do capital empregado nas obras do porto do Ceará.

Art. 2º E’ o Governo autorisado a fazer as operações de credito necessarias para attender a esse pagamento.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 28 de setembro de 1893, 5º da Republica.

Floriano Peixoto.

João Felippe Pereira.