DECRETO N. 191 – DE 28 DE SETEMBRO DE 1893
Autorisa o Governo a abrir um credito extraordinario do £ 28.875-0-0 para pagamento dos juros devidos á Ceará Harbour Corporation, fazendo as operações de credito necessarias para esse fim.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorisado a abrir, no corrente exercicio, um credito extraordinario da importancia de £ 28.875-0-0, ao cambio de 27 d. por 1$, para o pagamento dos juros devidos á Ceará Harbour Corporation, do capital empregado nas obras do porto do Ceará.
Art. 2º E’ o Governo autorisado a fazer as operações de credito necessarias para attender a esse pagamento.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 28 de setembro de 1893, 5º da Republica.
Floriano Peixoto.
João Felippe Pereira.