Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 188 – DE 27 DE SETEMBRO DE 1893
Autorisa o Poder Executivo a conceder um anno de licença, com ordenado, ao bacharel João Francisco Poggi de Figueiredo, juiz seccional do Estado do Amazonas, para tratar de sua saude onde lhe convier.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º O Poder Executivo fica autorisado a conceder um anno de licença, com ordenado, ao bacharel João Francisco Poggi de Figueiredo, juiz seccional do Estado do Amazonas, para tratar de sua saude onde lhe convier.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 27 de setembro de 1893, 5º da Republica.
Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.