DECRETO N. 187 – DE 27 DE SETEMBRO DE 1893

Autorisa o Governo a reformar o Archivo Publico Nacional.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º E’ o Governo autorisado a reformar o Archivo Publico, distribuindo o pessoal de conformidade com a tabella infra, que fixa os respectivos vencimentos, sendo dous terços de ordenado e um terço de gratificação pro labore.

Director................................................................................................................................

9:000$000

2 chefes de secção a 6:000$000.........................................................................................

12:000$000

3 archivistas a 4:800$, sendo um delles secretario.............................................................

14:400$000

3 sub-archivistas a 3:600$000.............................................................................................

10:800$000

1 porteiro..............................................................................................................................

2:400$000

1 continuo............................................................................................................................

1:600$000

Art. 2º Na reforma deverá ficar consignado que serão recolhidos ao Archivo Publico Nacional todos os autos findos de jurisdicção contenciosa dos cartorios do Districto Federal, cuja antiguidade exceder de 30 annos, bem como os livros de notas, registros de testamentos e tombos de capellas que tiverem mais do 40 annos.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 27 de setembro de 1893, 5º da Republica.

Floriano Peixoto.

Fernando Lobo.