DECRETO N. 183 D – DE 23 DE SETEMBRO DE 1893
Autorisa o Poder Executivo a abrir, no corrente exercicio, creditos supplementares ás verbas – Aposentados, Ajudas de custo, e Despezas eventuaes – do Ministerio da Fazenda.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorisado a abrir, no corrente exercicio, os creditos supplementares seguintes: de duzentos contos de réis (200:000$) á verba – Aposentados –, n. 6 do art. 7º da lei n. 126 B, de 21 de novembro de 1892; de cincoenta contos de réis (50:000$) á verba – Ajudas de custo –, n. 21 do mesmo artigo; de vinte e cinco contos de réis (25:000$) á verba – Despezas eventuaes –, n. 30 do mesmo artigo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
O Ministro e Secretario dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.
Capital Federal, 23 de setembro de 1893, 5º da Republica.
FLORIANO Peixoto.
Felisbello Freire.