DECRETO N. 183 D – DE 23 DE SETEMBRO DE 1893

Autorisa o Poder Executivo a abrir, no corrente exercicio, creditos supplementares ás verbas – Aposentados, Ajudas de custo, e Despezas eventuaes – do Ministerio da Fazenda.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º E’ o Poder Executivo autorisado a abrir, no corrente exercicio, os creditos supplementares seguintes: de duzentos contos de réis (200:000$) á verba – Aposentados –, n. 6 do art. 7º da lei n. 126 B, de 21 de novembro de 1892; de cincoenta contos de réis (50:000$) á verba – Ajudas de custo –, n. 21 do mesmo artigo; de vinte e cinco contos de réis (25:000$) á verba – Despezas eventuaes –, n. 30 do mesmo artigo.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

O Ministro e Secretario dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.

Capital Federal, 23 de setembro de 1893, 5º da Republica.

FLORIANO Peixoto.

Felisbello Freire.