DECRETO N. 182 – DE 20 DE SETEMBRO DE 1893

Fixa o subsidio e a ajuda de custo dos senadores e deputados na proxima legislatura.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º Os senadores e deputados na proxima futura legislatura vencerão, durante as sessões ordinarias, extraordinarias e nas de prorogação, o subsidio de setenta e cinco mil réis diarios, que lhes será pago mensalmente.

Art. 2º Os membros do Congresso Nacional, durante o triennio da futura legislatura, terão direito á mesma ajuda de custo que pelas disposições vigentes lhes tem sido abonada na presente legislatura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 20 de setembro de 1893, 5º da Republica.

FLorIano Peixoto.

Fernando Lobo.