Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 179 – DE 20 DE SETEMBRO DE 1893
Providencia sobre o pagamento da pensão concedida a D. Maria Augusta Ferreira de Souza.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. A pensão de 120$ mensaes, concedida a D. Maria Augusta Ferreira de Souza, viuva do brigadeiro Antonio Tiburcio Ferreira de Souza, ser-lhe-ha paga desde a data do fallecimento de seu marido; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 20 de setembro de 1893, 5º da Republica.
FLorIano Peixoto.
Fernando Lobo.