DECRETO N. 176 – DE 12 DE SETEMBRO DE 1893

Concede amnistia aos individuos que directa ou indirectamente tomaram parte no movimento occorrido na comarca de Catalão, no Estado de Goyaz.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. Ficam amnistiados, desde já, os individuos que directa ou indirectamente tomaram parte no movimento que teve logar em dezembro do anno passado na comarca de Catalão, no Estado de Goyaz.

Capital Federal, 12 de setembro de 1893, 5º da Republica.

Floriano Peixoto.

Fernando Lobo.