DECRETO N. 172 - de 29 de Maio de 1841
Approva as contas da Camara Municipal da Cidade do Rio Janeiro, relativas aos annos de 1835 - 1837.
Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Artigo Unico. Ficão approvadas as contas da Camara Municipal da Cidade do Rio de Janeiro, relativas aos annos de mil oitocentos trinta e cinco a mil oitocentos trinta e sete.
Candido José de Araujo Vianna, do Meu Conselho, Ministro o Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte nove de Maio de mil oitocentos quarenta e um, vigesimo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica do Sua Magestade o Imperador.
Candido José de Araujo Vianna.