DECRETO N. 171 – DE 31 DE AGOSTO DE 1893

Autorisa o Governo a contar ao capitão de fragata Pedro Nolasco Pereira da Cunha, como de embarque, o tempo em que commnndou a galeota Quinze de Novembro.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorisado a contar ao capitão de fragata Pedro Nolasco Pereira da Cunha, como de embarque, o tempo em que commandou a galeota Quinze de Novembro.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

O Contra-Almirante Felippe Firmino Rodrigues Chaves, Ministro de Estado dos Negocios da Marinha, assim o faça executar.

Capital Federal, 31 de agosto de 1893, 5º da Republica.

FlorIano Peixoto.

F. Chaves.