DECRETO N. 171 – DE 31 DE AGOSTO DE 1893
Autorisa o Governo a contar ao capitão de fragata Pedro Nolasco Pereira da Cunha, como de embarque, o tempo em que commnndou a galeota Quinze de Novembro.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorisado a contar ao capitão de fragata Pedro Nolasco Pereira da Cunha, como de embarque, o tempo em que commandou a galeota Quinze de Novembro.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
O Contra-Almirante Felippe Firmino Rodrigues Chaves, Ministro de Estado dos Negocios da Marinha, assim o faça executar.
Capital Federal, 31 de agosto de 1893, 5º da Republica.
FlorIano Peixoto.
F. Chaves.