DECRETO N. 170 - de 29 de Maio de 1841

Declarando o vencimento que deve perceber o Conselheiro da Fazenda aposentado José Caetano de Andrade Pinto.

Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

Art. 1º O vencimento que deve perceber o Conselheiro José Caetano de Andrade Pinto será igual ao ordenado que percebia no extincto Tribunal do Conselho da Fazenda, quando foi aposentado.

Art. 2º Ficão derogadas as disposições em contrario.

Miguel Calmon du Pin e Almeida, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, o Presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte nove de Maio de mil oitocentos quarenta o um, vigesimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Miguel Calmon du Pin e Almeida.